Muritiba: Contas do Ex-Prefeito Roque Isquem referente ao exercício de 2008 são aprovadas com ressalvas

Em sessão realizada nesta terça-feira (13/07), o Tribunal de Contas dos Municípios concedeu provimento ao pedido de reconsideração referente às contas da Prefeitura de Muritiba, na gestão de Roque Luis Dias dos Santos, relativas ao exercício de 2008.
A relatoria determinou a emissão de nova decisão, desta vez pela aprovação com ressalvas das contas, e com a aplicação de multa.
Na fase do recurso, o ex-prefeito comprovou a aplicação do montante de R$ 7.534.840,73 na manutenção e desenvolvimento do ensino, revelando o percentual de 25,49%, satisfazendo a regra constitucional.
Quanto à determinação tratada pela Lei Federal nº 11.494/07, para a aplicação mínima de 60% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, o município atestou a realização de despesas totalizando R$ 3.764.532,92, que representa o percentual de 61,75%, em cumprimento da determinação legal.
E no que tange ao percentual aplicado de recursos em ações e serviços públicos de saúde, o ex-gestor demonstrou uma aplicação do montante de R$ 2.323.441,23 e percentual de 16,70%, satisfazendo também a regra constitucional.
Por fim, o recorrente comprovou o recolhimento de multa no valor de R$ 2.500,00 e descaracterizou o questionamento referente à divergência entre o somatório dos documentos de despesa e os valores totais registrados nos balancetes dos meses de abril, maio, setembro, novembro e dezembro, totalizando R$ 300.376,12.
Íntegra do voto do relator do pedido de reconsideração da Prefeitura de Muritiba. (O voto ficará disponível no portal após a conferência).

As informações são do TCM.

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