10/07/2007 - Câmara Frigorífica Municipal de Muritiba é referência na região

A Prefeitura de Muritiba comemora o êxito obtido com a implantação da Câmara Frigorífica no Mercado Municipal. “Este foi mais um investimento da prefeitura com recursos próprios para o bom desenvolvimento de nosso Município, este governo busca a cada dia implantar estruturas que trazem para a população a certeza do nosso interesse na boa administração e utilização do dinheiro público, implantamos esta Câmara Frigorífica com recursos próprios e os açougueiros não pagam nada por isso”. Enfatiza o Secretário de Desenvolvimento Econômico Francisco Rogério Sá Flores.
“O que as normas sanitárias e a Portaria Nº 304/96 exigem não é muito (é o básico em termos de higiene). Apenas que o boi seja abatido de maneira adequada e em local próprio; que o animal e a carne sejam inspecionados por um veterinário treinado para verificar doenças existentes; que a carne saia do matadouro, em caminhões baú refrigerados, a uma temperatura de no máximo 7º C (sete graus centígrados) no interior da carcaça; que na venda da carne, além da higiene, também seja mantida a refrigeração, com balcões com vidro, protegendo o produto de moscas, poeiras e outras formas de contaminação. OBS: A vigilância sanitária também deverá exigir dos açougueiros que tenham bancadas de aço inox, mármore, granito ou fórmica, deixando de lado o famigerado ‘CEPO’. O “CEPO” equivale a um tronco de árvore, onde normalmente se corta a carne, sendo um grande foco de doenças, já que durante a noite ratos e baratas “passeiam” por cima do cepo, comendo os restos de carne e urinando. Também o açougueiro deverá adquirir ou uma serra elétrica ou uma serra manual inox.
É certo que os Promotores não têm a intenção em prejudicar ninguém, mas devem fazer cumprir a lei, a qual não foi feita pelos Promotores, nem pelos órgãos de fiscalização ou pelo Prefeito, mas sim pelos deputados em Brasília, que são os representantes do povo. E neste aspecto os deputados acertaram, pois estas normas protegem toda a sociedade. Os Promotores, nem a Prefeitura Municipal, nem a Vigilância Sanitária, enfim, nenhum órgão ou funcionário público pode deixar de cumprir o que determina a lei, sob pena de cometer crime de prevaricação. Se, por exemplo, a Prefeitura deixar de cumprir a sua parte o Ministério Público poderá mover uma ação civil pública ou processo por crime de prevaricação.”
Blog do Roque Isquem

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